CLT ou Sociedade ?
Não, legalmente o funcionário não pode ser obrigado a cumprir horários rígidos se a empresa o transformou em "sócio" apenas para fraudar a CLT. Na verdade, essa prática configura uma fraude trabalhista grave conhecida como pejotização ou falsa sociedade. Diante da lei brasileira, o que vale é o Princípio da Primazia da Realidade: se na prática você trabalha como empregado, você é considerado empregado, não importa o que esteja assinado no contrato de sociedade. Se a empresa exigir o cumprimento de horários e aplicar punições caso você falte ou se atrase, ela estará gerando provas contra si mesma. Entenda os detalhes abaixo: Os Elementos que Provam o Vínculo de Emprego A Justiça do Trabalho desconsidera o contrato de sociedade se ficarem comprovados os requisitos do vínculo empregatício (Art. 3º da CLT): • Habitualidade: Ter dias e horários fixos para trabalhar, sem poder faltar quando quiser. • Subordinação: Receber ordens diretas, metas obrigatórias e sofrer advertências o...